
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, confirmou o recorde histórico na safra de grãos no ciclo 2024/2025, estimada em 350,2 milhões de toneladas, superando o obtido na temporada 2022/2023, quando foram colhidas 324,36 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados pelo 12º Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e representam aumento de 16,3% sobre a temporada 2023/2024, o que corresponde a um incremento de 49,1 milhões de toneladas.
AMPLIAÇÃO – O boletim aponta que o crescimento decorre da ampliação de 1,9 milhão de hectares na área cultivada e das condições climáticas favoráveis, especialmente no Centro-Oeste. Isso resultou na recuperação de 13,7% na produtividade média nacional, que passou de 3.769 kg/ha em 2023/24 para 4.284 kg/ha em 2024/25. A produção de arroz chegou a 12,8 milhões de toneladas em 2024/25, alta de 20,6% sobre a safra anterior e a quarta maior da história, impulsionada pela expansão de 9,8% na área plantada e pelo clima favorável no Rio Grande do Sul, principal estado produtor.
APOIO AOS PRODUTORES — Fávaro também apresentará as medidas do Governo do Brasil para apoiar os produtores rurais. Entre as iniciativas está a Medida Provisória que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por secas e enchentes dos últimos anos. O volume de recursos previstos é de R$ 12 bilhões e deverá atender até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores. O principal objetivo é proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos.
BRASIL SOBERANO — Outra ação é o Plano Brasil Soberano, com várias medidas emergenciais para proteger exportadores, preservar empregos e estimular investimentos em setores estratégicos da economia. Estão previstas a destinação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para linhas de crédito com taxas acessíveis, prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras, aumento do percentual de restituição de tributos por meio do Reintegra e a facilitação da aquisição de gêneros alimentícios por órgãos públicos.


















